As instituições podem optar por definir valores semestrais, e não anuais, mas os preços devem ter vigência de um ano. As regras estão na Lei 9.870. Acesse: https://t.co/fL6l8izjvj pic.twitter.com/agsWBRrbsj— Senado Federal (@SenadoFederal) 19 de novembro de 2017
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